
A alta carga de impostos e contribuições na fonte dos honorários do CNPJ médico é um fantasma conhecido dos doutores em atividade.
Como já falamos em nosso blog, o motivo de tanta tributação é o volume de vínculos em diferentes instituições, sendo matrizes de recolhimentos diversos de impostos.
Esse artigo explicará as tributações que mais oneram os descontos dos honorários médicos e explicar o porquê você provavelmente está pagando excesso de impostos e contribuições e, em alguns casos, pode ser ressarcido desses valores.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviços), regido pela Lei Complementar 116/2003 e também pela Lei Complementar n.º 175, é o tributo sobre o serviço prestado sob emissão de nota fiscal.
A porcentagem varia de acordo com o município onde o prestador é registrado ou o serviço foi prestado, oscilando entre 2% e 5% sobre o valor da nota emitida.
CSLL
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foi instituído na na Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 7.689/88. Variando de 9% a 20%, a alíquota da CSLL é um complemento ao IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), com o foco de contribuir (através da iniciativa privada) para a seguridade social.
IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal e deve ser recolhido anualmente ou trimestralmente.
Para definir a porcentagem do IRPJ a ser pago pela empresa, é preciso definir o tipo de lucro a se usar no cálculo, sendo mais usuais o Lucro Real, por empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões, e o Lucro Presumido, quando o lucro é inferior a R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.
No Lucro Real, o IRPJ é de 15% sobre o lucro total, porém, se superar os R$ 200.000 mensais, é aplicado 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 mensais, tanto para o Lucro Real quanto para o Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido permite a simplificação dessa arrecadação.
Para exemplificar o Lucro Presumido, suponha-se que uma empresa de vendas de produtos e mercadorias fature R$ 100.000,00. Dessa forma, o cálculo deve ser 100.000 x 8% = 8.000. Após retirar esse percentual de presunção, calcula-se 8.000 x 15% = 1.200.
Assim, o IRPJ dessa empresa é R$ 1.200,00.
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ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma tributação estadual incidida sobre a venda de mercadorias e prestação de serviço.
Uma dúvida muito comum das empresas médicas e dos fornecedores é se o recolhimento do ICMS é cabível a elas por terem finalidade médica. Para simplificar essa resposta, pode-se dizer que apenas a venda de mercadorias atreladas à prestação de serviços encaixam-se nos moldes da tributação.
O que acontece se os impostos forem declarados indevidamente ou omitidos.

Em caso de inconsistências na declaração dos impostos, a multa pode variar de 0,33% a 20% do valor do tributo.
Mas é importante salientar que, além das consequências monetárias, existem também máculas na reputação da empresa diante de instituições financeiras ou parceiros.
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